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Já percebeu que sem regras e códigos não conseguimos evoluir como sociedade? Por isso que no ramo das profissões não seria diferente, pois sem elas o mercado estaria desequilibrado e os clientes expostos a inúmeros riscos. No nosso artigo de hoje, iremos abordar o Código de Ética OAB, pois ela ilustra bem como uma das profissões mais importantes do país também precisa de um guia de conduta para funcionar.
O Código de Ética OAB é um conjunto de regras éticas que visam orientar o advogado na sua conduta profissional no dia a dia. São regras de cunho moral com princípios que esclarecem que somente dessa forma um advogado pode exercer sua profissão de modo pleno, honesto e verdadeiro.
Nesse código encontramos o quão importante é o advogado ser correto, ter decoro, agir de boa-fé, ser transparente, integro, justo, sempre buscando o melhor desenvolvimento em sociedade.
O Código de Ética é um fator importante para todos aqueles que desejam se tornar advogados, não apenas pela aplicação dos códigos em sua rotina, mas porque no Exame da OAB Ética Profissional constitui o maior quadro de questões, oito no total.
Ou seja, é um tópico dos estudos que não pode ser ignorado e que a própria Ordem está demonstrando sua importância. E as questões são relativamente intuitivas e fáceis de responder, pois seu foco está no texto da lei e não exige uma análise de teses ou em decisões judiciais.
Do material disponível para se estudar do código, há alguns pontos importantes que achamos interessante colocar aqui.
Os princípios que constituem o código são:
Esse está relacionado na relação entre advogado e cliente, que é uma relação por base pessoal. Pois são agora são uma parceria muito íntima.
Não é novidade que para funcionar o advogado e o cliente precisam ter uma relação de confiabilidade, pois, sem isso, as chances de sucesso no decorrer do processo podem ficar comprometidas. Então ambos precisam ser honestos e claros com suas ideias e ações.
Esse é um dos pontos mais importantes, pois é exigido do profissional responsabilidade e comprometimento com os dados que ele adquire do cliente e do caso que está trabalhando.
De acordo com os termos do art. 154, do Código Penal, entende-se que revelar a alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem, implica detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Exceto em casos graves, como aponta o art. 37 do Código de Ética OAB, que o sigilo somente cederá em virtude de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.
De acordo com o Art. 5 do Código de Ética OAB, o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização.
O profissional de direito não pode se promover de maneira mercantil para fins de autopromoção ou seu escritório. No máximo, seu conteúdo de divulgação deve ficar limitado a meios eletrônicos e deve ser exclusivamente informativo, e apenas isso.
Os seguintes meios estão vedados ao profissional: Rádio, cinema, televisão, outdoors, painéis luminosos, Inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores, espaços públicos, mala direta, panfletos.
Ou seja, é importante estar atento a maneira como se adquire novos clientes.
O Código de Ética OAB prevê no Art. 40, VI, veda que o advogado exerça sua função de advocacia em conjunto com outras atividades ou mesmo que haja indicação de vínculo com terceiros.
É preciso que o advogado tenha um local exclusivo para isso. Para que não exista divulgação ou parceria entra as partes.
O código de Ética OAB em 2016 teve novos acréscimos. Pois isso é importante ver se o material em mãos é atualizado, ok?
Entre as principais mudanças está a advocacia pro bono, antes proibida e que agora é permitida. O pro bono é a defesa gratuita para as pessoas necessitadas economicamente. E a outra mudança está no fato de permitir que os advogados possam fazer publicidade, ao menos, nos meios eletrônicos, como nas redes sociais.
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